
A partir desta data foi reconhecido pela ONU que qualquer criança, independentemente da raça, cor e género, tem o direito a:
- Amor e compreensão;
- Alimentação;
- Cuidados médicos;
- Educação;
- Protecção contra todas as formas de exploração;
- Crescer num clima de paz.
Em 20 de Novembro de 1959 estes direitos foram legalmente aprovados na "Declaração dos Direitos da Criança".
Em 1989, a ONU aprovou a "Convenção dos Direitos da Criança", documento que integra um código de conduta a ser aplicado pelos Estados, para protecção das mesmas.
Portugal ratificou esta Convenção, em 21 de Setembro de 1990.
Este documento, bem como outras informações, podem ser visualizados na Página Web da Unicef:http://www.unicef.pt/
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